ESTRUTURA ILEGÍTIMA NA POLÍCIA MILITAR BRASILEIRA QUE PRECISA SER ENFRENTADA
ESTRUTURA ILEGÍTIMA NA POLÍCIA MILITAR BRASILEIRA QUE PRECISA SER ENFRENTADA
Devanildo Souza
Todo e qualquer crime, cometido por quem quer que seja, precisa ser duramente enfrentado, coibido e punido. Não existe crime bom ou crime justificável. Crime é crime e ponto!
Afinal, os fins, em um Estado Democrático de Direito, não justificam os meios.
Além do mais, todos são iguais perante a lei.
Em 08 de janeiro de 2023, os atos protagonizados por terroristas em Brasília descortinou pessoas tentando justificar o injustificável.
Por exemplo, dizem proteger: a vida, matando; a sociedade da criminalidade, cometendo crimes; a intimidade, a violando; a democracia, a atropelando etc.
A polícia militar dirigida pelo secretário Anderson Torres e o executivo do Distrito Federal comandado por Ibaneis Rocha Barros Junior (GOMTGV) são acusados de aderirem criminosamente aos atos terroristas mundialmente televisionados e noticiados.
Fatos como esses apontam para a seguinte indagação.
O que esses agentes públicos – com poder de morte para vitimar centenas de pessoas com seu juízo sumário de falsa justiça e extremamente convencidos de sua própria verdade – são capazes de fazer em bairros carentes, sem câmeras para desnudar seus atropelos à direitos básicos.
O ato de os PMs tomarem água de coco enquanto os criminosos se preparam para violar o Estado democrático de direito é basicamente a estrutura criminosa que o programa “olho vivo” na cidade de São Paulo, por meio das câmeras corporais, vem ajudando a desconstruir no Estado de São Paulo.
Afinal, quem vigia o vigia?
Na cidade de São Paulo o programa “olho vivo” é um bom exemplo de controle democrático da atividade policial que deve ser propagado pelo país.
Platão, ao narrar o mito do anel de Giges, nos ensinou que o ser humano pode potencializar suas maldades, pôr em prática suas posturas tirânicas e propagar seus preconceitos quando imune ao controle social. De outro modo, quando imune aos freios morais, éticos e/ou legais.
A ausência de controle democrático na atividade policial pode proporcionar a subversão de valores consagrados pelo Estado Democrático de Direito.
Portanto, “o dom da invisibilidade” perante o olhar do outro e em face da lei coloca o agente diante da possibilidade de atribuir sentido diverso daquele legitimamente posto pela ordem democrática vigente. Destarte, o agente desvirtua a ordem vigente e coloca em seu lugar uma espécie de ordem paralela, ilegítima, ilegal e criminosa.
O programa “olho vivo” em São Paulo é um exemplo que deve ser seguido por toda instituição policial séria e que deseja trabalhar em prol da dignidade da pessoa humana – premissa defendida por José Afonso da Silva como do valor supremo da República Federativa do Brasil de 1988.
A ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito existem para um fim! Garantir a todo ser humano uma vida digna.
@devanildodeamorimsouza
Casa Nova, BA, 09 janeiro de 2023